Regulamento
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO RODA DE BOTECO 2025
Este regulamento busca informar e regulamentar a forma de participação do estabelecimento no Festival Roda de Boteco 2025 – “Roda de Boteco”, organizado pela empresa Conexxo Serviços e Gestão de Eventos Ltda.
Na assinatura do presente termo, o participante declara que conhece e aceita todas as regras do Festival, devendo seguir as regras determinadas neste regulamento.
1) FUNCIONALIDADE DA AÇÃO
1.1 – Para participar do Festival Roda de Boteco 2025, o estabelecimento deverá, através de seu proprietário ou preposto, preencher o formulário de adesão do Festival e seus anexos, dando aceite nos termos e condições deste regulamento e pagando a taxa de inscrição;
1.2 – A confirmação de participação do estabelecimento só será válida e efetivada a partir do pagamento da taxa de inscrição e envio do comprovante de pagamento;
1.3 – Somente serão consideradas válidas as inscrições que preencherem os requisitos para a participação no Festival, estiverem de acordo com este regulamento e realizarem o pagamento da taxa de inscrição;
1.4 – Somente poderá participar do Festival Roda de Boteco 2025 os estabelecimentos que possuam domicílio no Estado do Espírito Santo;
1.5 – A indicação correta dos dados cadastrais e preenchimento de formulários são de total responsabilidade dos estabelecimentos, ficando o organizador do evento, isento de ter que buscar quaisquer dados complementares para a realização da premiação, como também isento de danos decorrentes da falha no preenchimento das informações;
1.6 – O Festival ocorrerá de forma presencial. Serão distribuídas, pelo organizador do Festival, cédulas para votação, onde serão avaliados: petisco, atendimento, temperatura da bebida e higiene. As cédulas de votação só poderão ser preenchidas presencialmente pelos clientes nos bares, que consumirem o petisco inscrito no concurso;
1.7 – Serão distribuídas, pelo organizador do Festival encarte de Cardápio, Garçom banner (Geninho), Urna para depósito das cédulas de votação e aventais para a brigada dos restaurantes.
1.8 – No caso de imposição de medidas restritivas pelo Poder Público, decorrentes da pandemia ou por outro motivo (caso fortuito ou força maior) que impeçam a realização de forma presencial, poderá o Festival ocorrer de forma virtual, a critério da organizadora, com vendas no formato delivery ou retirada no estabelecimento, conforme a disponibilidade dobar participante.
2) DA OBEDIÊNCIA AO REGULAMENTO
2.1 – Todos os estabelecimentos, a partir da adesão ao regulamento do Festival Roda de Boteco 2025, devem respeitar as regras deste regulamento, bem como as normas trabalhistas e todas as demais legislações pertinentes;
2.2 – Os organizadores do Festival não possuem nenhum vínculo trabalhista com os bares participantes e/ou seus funcionários;
2.3 – É de inteira responsabilidade do organizador o planejamento e a elaboração do cronograma, além de outras ações, que se tornarem necessárias, a seu critério.
3) DAS DATAS
3.1 – O Festival ocorrerá no período de 06/06/2025 a 06/07/2025;
3.2 – A Festa de Encerramento ocorrerá no evento denominado “Botecão”, nos dias 11/07/2025 e 12/07/2025, no Shopping Vila Velha, no endereço Av. Luciano das Neves,2418 – Centro de Vila Velha, Vila Velha – ES;
3.3 – O organizador poderá realizar alteração do local do evento, a seu critério, devendo informar a mudança, aos participantes;
3.4 – Ao realizar a inscrição, o bar participante tem ciência e aceita que sua participação no Evento denominado Botecão é obrigatória;
3.5 – A Organizadora reserva-se o direito de efetuar, a qualquer tempo, a remarcação, prorrogação ou cancelamento do evento, em decorrência da pandemia ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior;
3.6 – A organização se responsabiliza a: fornecer e dar orientações sobre o regulamento do Festival; Realizar o Festival, ficando, desde já, assegurado o direito de fazer os ajustes, quese fizerem necessários para o seu bom andamento.
3.7 – Os participantes se comprometem obrigatoriamente a destinar todo o óleo utilizado na Festa de Encerramento – Botecão – nas bombonas fornecidas pela empresa parceira responsável pelo recolhimento, em função do cumprimento da contrapartida do projeto.
3.8 – Os participantes devem estar cientes que será mais atrativo o petisco, quando bem servido.
4) INSCRIÇÃO
4.1 – A adesão ao Festival Roda de Boteco 2025, dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e da efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
4.2 – A inscrição e o pagamento da referida taxa confirma que o estabelecimento aceita efará cumprir as condições previstas neste regulamento;
4.3 – Para participar do Festival, o bar pagará uma taxa de inscrição no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) à vista ou poderá parcelar, em 02 parcelas de R$800,00 (oitocentos reais) ou em 03 parcelas de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
4.4 – Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução do valor da taxa de inscrição;
4.5 – A participação no Festival Roda de Boteco 2025, não garante o direito de participação nos próximos festivais;
4.6 – O descumprimento das regras do Festival Roda de Boteco 2025 e deste regulamento, excluirá o participante de edições futuras.
5) MODALIDADE OPERACIONAL
5.1 – O prato participante terá o preço único de R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos) e será acompanhado de uma cerveja patrocinadora de 600ML, como cortesia, para os clientes;
5.2 – Na Festa de Encerramento, denominada Botecão, realizada em 11/07/2025 e 12/07/2025, o prato terá o preço único de R$ 30,00 (trinta reais);
5.3 – Os pratos vendidos no BOTECÃO (Festa de Encerramento) terão desconto por parte do organizador de 5 reais para cobrir custos operacionais, dentre eles, taxas de cartão e outros, ou seja não é necessário que o bar leve para a Festa de Encerramento, caixa, troco e outros itens para a venda dos petiscos;
5.4 – As vendas serão computadas pela organização e serão repassadas aos participantes em até 72 horas;
5.5 – Para participar do Festival Roda de Boteco 2025, os bares terão, obrigatoriamente, que vender a cerveja patrocinadora de 600ML.
6) DO CONCURSO E CÉDULAS DE VOTAÇÃO
6.1 – Participarão da votação apenas os clientes que pedirem o petisco participante do Festival;
6.2 – O cliente será convidado a participar do concurso através da votação, preenchendo a cédula de votação;
6.3 – O bar participante é obrigado a entregar uma cédula de votação para cada pessoa da mesa onde estiver sendo servido o petisco;
6.4 – Somente o cliente deverá depositar a cédula na urna de votação;
6.5 – Eventuais irregularidades ou descumprimentos constatados pelos fiscais, serão penalizadas com um desconto de (-0,5 ponto) na participação do concurso no Festival.
7) DIVULGAÇÃO
7.1 – Os dados dos estabelecimentos com suas promoções estarão disponíveis para divulgação nos canais oficiais do Roda de Boteco.
8) DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
8.1 – O participante cede, sem nenhum ônus, nos moldes do art. 49 da Lei 9.610/98, exclusivamente, total e definitivamente ao Organizador do Festival transmissão total e definitiva dos direitos para divulgar, fotos e receitas dos pratos criados para o Festival Roda de Boteco 2025, logomarca do estabelecimento, imagens, além de:
- a) Obras culinárias, receitas, pratos, independentemente do formato adotado, quantidade de edições, exemplares, idiomas e territórios, destinadas a publicação, distribuição, divulgação e comercialização no Brasil e exterior; a.1.Utilização na produção de obras audiovisuais produzidas pelo organizador, que se destinarão a toda e qualquer forma de comunicação audiovisual, independentemente do suporte material ou processo de comunicação que venham a ser utilizados;
- b) Armazenamento digital em banco de dados e outras formas, mídias, suportes materiais e de meios de armazenamento digital de dados disponibilidadena rede mundial de computadores, em sítios do organizador e/ou de terceiros autorizados, para fins de acesso online e/ou reprodução por parte de terceiros;
- c) Inclusão em outras mídias eletrônicas, seja de forma independente ou associada a outras obras de titularidade do organizador.
8.2 – O organizador poderá, independente de autorização prévia do participante, utilizar a obra, receita, prato, etc. por quaisquer modalidades, tais como: reprodução parcial ou integral; realizar edição; adaptação e quaisquer outras transformações; tradução da receita para qualquer idioma; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição, quando não intrínseca ao regulamento com terceiros para uso ou exploraçãoda obra;
8.3 – A presente cessão é firmada em caráter de absoluta exclusividade, razão pela qual fica expressamente vedado ao participante firmar com terceiros qualquer acordo e/ou instrumento que tenha por objeto a utilização do conteúdo, objeto do presente contrato, seja a que título for;
8.4 – Para todos os fins previstos neste contrato/regulamento, fica o organizador, desde já, plenamente e expressamente autorizado e capacitado a adaptar o conteúdo, objeto dopresente contrato, para demais utilizações previstas neste regulamento, com o que oparticipante, desde já expressamente manifesta sua concordância;
8.5 – A presente cessão é válida para todo o território brasileiro e exterior, podendo o organizador, utilizar o conteúdo, objeto do presente regulamento e adesão, em obraseditadas e publicadas em qualquer idioma e distribuí-las em qualquer país do mundo, semrestrições e/ou limitações de qualquer espécie, nos termos e condições ora pactuados.
8.6 – Convencionam expressamente as partes signatárias que o organizador ficará desobrigado a prestar contas ou informações a respeito de utilização do conteúdo, objeto dopresente contrato, a qualquer tempo e título.
9) LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 – Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obrigam-se os participantes a executar os seus trabalhos e tratar os dados acessados, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação;
9.2 – Os participantes obrigam-se a manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
10) PENALIDADES (-0,5 cada)
10.1 – Direcionamento de votos para garçons que não fizeram o atendimento à mesa;
10.2 – Não comparecer ao Botecão antes do horário de abertura dos portões;
10.3 – Não ter o petisco para servir por mais de 1 dia no período de votação;
10.4 – Os garçons não terem informações básicas sobre o festival;
10.5 – Não utilização do material de divulgação do festival;
10.6 – Fornecer cédula de votação sem o consumo do petisco.
11) DO FORO
11.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Vitória – ES para dirimir todos os conflitos que eventualmente surgirem referentes a este regulamento;
11.2 – Este regulamento tem força contratual.
11.3 – Dúvidas entrar em contato com:
Eduarda (27) 99921-5002
Alison (27) 98836-0266;